Os atos administrativos só podem ser anulados mediante ordem judicial.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    16/01/2025 • 20:33
    Gabarito: b)

    Os atos administrativos podem ser anulados tanto por decisão judicial quanto por meio de recursos administrativos, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Dessa forma, a afirmação de que os atos administrativos só podem ser anulados mediante ordem judicial está incorreta.
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