ID: 252637•Direito Civil•FCC•TRF 3a•Técnico Judiciário Área Administrativa•2013Ricardo, terceiro não interessado, pagou dívida de seu amigo Cleiton, em seu próprio nome, antes do vencimen- to. Nesta hipótese, Ricardo.✂️A)não poderá reembolsar-se do que pagar uma vez que não possuía interesse no pagamento da dívida sendo considerada pela legislação mero ato de liberalidade.✂️B)poderá reembolsar-se do que pagar logo após o pagamento e independentemente do vencimento. ✂️C)poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento e também se sub-roga nos direitos do credor. ✂️D)poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento, porém não se sub-roga nos direitos do credor. ✂️E)apenas subroga-se nos direitos do credor logo após o pagamento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro