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“O Estado T pretende organizar os serviços eleitorais que atuam no seu território e o Chefe do Poder Execut...


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“O Estado T pretende organizar os serviços eleitorais que atuam no seu território e o Chefe do Poder Executivo local  encaminha à Assembleia Legislativa projeto de lei nesse sentido.” Nos termos da Constituição Federal, a competência  para legislar sobre o tema eleitoral é: 
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    25/10/2025 • 10:52
    Gabarito: a)

    A competência para legislar sobre matéria eleitoral é privativa da União Federal, conforme previsto na Constituição Federal. Isso significa que somente a União pode estabelecer normas gerais sobre o tema, e os Estados não têm autonomia para criar leis próprias que organizem os serviços eleitorais em seu território. Portanto, o encaminhamento de projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo local à Assembleia Legislativa para organizar serviços eleitorais não está de acordo com a competência constitucional, que é exclusiva da União.
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