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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A competência para legislar sobre matéria eleitoral é privativa da União Federal, conforme previsto na Constituição Federal. Isso significa que somente a União pode estabelecer normas gerais sobre o tema, e os Estados não têm autonomia para criar leis próprias que organizem os serviços eleitorais em seu território. Portanto, o encaminhamento de projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo local à Assembleia Legislativa para organizar serviços eleitorais não está de acordo com a competência constitucional, que é exclusiva da União.
A competência para legislar sobre matéria eleitoral é privativa da União Federal, conforme previsto na Constituição Federal. Isso significa que somente a União pode estabelecer normas gerais sobre o tema, e os Estados não têm autonomia para criar leis próprias que organizem os serviços eleitorais em seu território. Portanto, o encaminhamento de projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo local à Assembleia Legislativa para organizar serviços eleitorais não está de acordo com a competência constitucional, que é exclusiva da União.
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