Questões Direito Constitucional

Analise as afirmações abaixo e assi...

Responda: Analise as afirmações abaixo e assinale a resposta correta à luz da Constituição Federal: I...


Q2528 | Direito Constitucional, Técnico Judiciário, TJ SC, TJ SC

Analise as afirmações abaixo e assinale a resposta correta à luz da Constituição Federal:

I. Ninguém é obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou de ordem judicial devida-mente fundamentada.

II. A lei penal pode retroagir para beneficiar o réu.

III. Não pode ser concedida a extradição de estran-geiro por crime político ou de opinião.

IV. A ação privada é admitida nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal.

V. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político e organização sindical.

Usuário
Por Rafael Fernandes em 26/08/2011 18:32:26
A alternativa C esta incorreta, pois NÃO É QUALQUER PARTIDO POLÍTICO que poderá impetrar Mandado de Segurança, somente partidos com REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.
Corrijam-me, se eu estiver errado:
A C.F./88, no inciso II, do art. 5º: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
Logo, "à luz da Constituição Federal", conforme o comando de prova, a alternativa D também está incorreta.
Eu marcaria a alternativa A.
Sirleni Martins
Por Sirleni Martins em 13/09/2011 13:57:25
Eu também marquei a "A". Não concordo com a "C" as afirmações estão incompletas.
Usuário
Por Angélica Cirne em 08/05/2013 01:20:49
Somente as proposições I e V estão incorretas.

Entendendo as corretas:
A lei penal pode retroagir para beneficiar o réu. Correto. É a Lei Penal no Tempo, o Princípio da Irretroatividade da Lei. Art.5*, inciso XL da CF, a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu.

Não pode ser concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Correto. Art.5* inciso LII da CF. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Brasileiro Naturalizado, em regra NÃO será extraditado salvo: por crime comum ANTES da naturalização ou por tráfico de drogas A QUALQUER TEMPO. Leia o inciso LI do art. 5* CF.

A ação privada é admitida nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal. Correto. Art. 5* inciso LIX CF. É a garantia Constitucional ao ofendido cabendo inpetrar Ação Privada que vai dar lugar a Ação Pública, cabendo então, a Ação Privada Subsidiária da Pública art. 100,parágrafo 3* CP.
Usuário
Por raphael talyson dos santos em 04/08/2014 20:24:19
A lei penal pode sim retroagir se for para beneficiar o réu;
Não pode ser concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Correto. Art.5* inciso LII da CF. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Brasileiro Naturalizado, em regra NÃO será extraditado salvo: por crime comum ANTES da naturalização ou por tráfico de drogas A QUALQUER TEMPO. Leia o inciso LI do art. 5* CF.
Usuário
Por vera cristina em 31/10/2014 16:30:49
EU TBEM MARQUEI A QUESTAO (A).
Usuário
Por Allan Felipe de Souza Alves em 17/03/2017 14:05:21
Marquei a letra A, não vejo erro nessa alternativa.
Se a questão pedisse as alternativas incorretas seriam a I e a IV.
Usuário
Por Allan Felipe de Souza Alves em 17/03/2017 14:06:37
e a V tbm está errada pq não é qualquer partido político.
Usuário
Por Anderson Cordeiro em 28/04/2017 15:33:47
Questão mau elaborada, vários aspectos errados:
- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (inc. XL).
Exemplo: a lei que acabou com o crime de adultério retroagiu, porque era benéfica aos réus. Art.5*, inciso XL da CF
- CF (LI e LII): Estrangeiro: só não será extraditado quando o
crime praticado for político ou de opinião.
- C.F./88, no inciso II, do art. 5º: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

Só aí já matou a questão !!!
Rui
Por Rui em 30/04/2017 17:48:20
O gabarito está correto.
A questão pede qual alternativa está correta DE ACORDO COM O QUE ELA AFIRMA.
c) Somente as proposições I e V estão incorretas. CERTO.
I - cláusula pétrea e percebemos que está modificada. INCORRETA
V - somente partidos com REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. INCORRETA

Sobram II, III e IV

II - CORRETO, mas a opção a) diz incorreta
III - Texto da CF, CORRETO, mas a opção a) e e) dizem incorreto
A opção d) inclui o item I que está errado, no entanto ela diz estar correto.

Logo a nos resta a alternativa C que esta CORRETA!
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