Questões Direito do Trabalho Férias
Empregado admitido em 10/02/2003 e que faltou 8 (oito) dias ao serviço, injustificad...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Vamos entender o que acontece nesse caso. A CLT estabelece que o empregado que tiver até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo tem direito a 30 dias de férias. Se as faltas forem entre 6 e 14, o direito cai para 24 dias corridos. Como o empregado faltou 8 dias injustificados, ele terá direito a 24 dias de férias.
Sobre o período para gozo das férias, a regra geral é que as férias devem ser concedidas pelo empregador dentro do período concessivo, que vai de 12 meses após o término do período aquisitivo. Ou seja, o empregador tem o poder de decidir quando o empregado vai tirar férias, respeitando esse prazo.
Portanto, o empregado terá direito a 24 dias corridos de férias, que deverão ser gozados entre 10/02/2004 e 09/02/2005, conforme interesse do empregador. Isso corresponde à alternativa c).
Vamos entender o que acontece nesse caso. A CLT estabelece que o empregado que tiver até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo tem direito a 30 dias de férias. Se as faltas forem entre 6 e 14, o direito cai para 24 dias corridos. Como o empregado faltou 8 dias injustificados, ele terá direito a 24 dias de férias.
Sobre o período para gozo das férias, a regra geral é que as férias devem ser concedidas pelo empregador dentro do período concessivo, que vai de 12 meses após o término do período aquisitivo. Ou seja, o empregador tem o poder de decidir quando o empregado vai tirar férias, respeitando esse prazo.
Portanto, o empregado terá direito a 24 dias corridos de férias, que deverão ser gozados entre 10/02/2004 e 09/02/2005, conforme interesse do empregador. Isso corresponde à alternativa c).
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