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Tício, presidente de determinada Subseção da OAB, valendo-se da disciplina do Art. 50 d...
Responda: Tício, presidente de determinada Subseção da OAB, valendo-se da disciplina do Art. 50 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), pretende requisitar, ao cartório de certa Vara de Fazenda Pública...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
De acordo com o Art. 50 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), os presidentes de Subseções da OAB têm a prerrogativa de requisitar, ao cartório de determinada Vara de Fazenda Pública, cópias de peças dos autos de um processo judicial que não estão cobertas pelo sigilo.
Essa requisição deve ser acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94 e o pagamento dos respectivos custos. O Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, assegurou essa possibilidade, desde que observadas tais condições.
Portanto, Tício está correto ao concluir que pode realizar a requisição, desde que devidamente motivada e com o pagamento dos custos correspondentes.
De acordo com o Art. 50 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), os presidentes de Subseções da OAB têm a prerrogativa de requisitar, ao cartório de determinada Vara de Fazenda Pública, cópias de peças dos autos de um processo judicial que não estão cobertas pelo sigilo.
Essa requisição deve ser acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94 e o pagamento dos respectivos custos. O Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, assegurou essa possibilidade, desde que observadas tais condições.
Portanto, Tício está correto ao concluir que pode realizar a requisição, desde que devidamente motivada e com o pagamento dos custos correspondentes.
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