Angélica Cirne
08/05/2013 • 02:44
Resposta correta letra D
Art. 37, V da CF. - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos definidos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Função de Confiança: Função de confiança faz parte da estrutura indicada por lei e só pode ser ocupada por servidor já efetivo. Na funçào comissionada a escolha é impessoal, é recrutamento limitado ou recíproco.
Cargo em Comissão: é criado por lei, é Cargo comissionado, qualquer pessoa, recrutamento amplo.
Cargo de confiança é limitado por lei, recrutamento limitado.
É livre de nomeação e exoneração. Não há concurso, mas uma seleção para Direção ou Chefia ou Assessoramento. A escolha é pessoal.
Art. 37, V da CF. - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos definidos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Função de Confiança: Função de confiança faz parte da estrutura indicada por lei e só pode ser ocupada por servidor já efetivo. Na funçào comissionada a escolha é impessoal, é recrutamento limitado ou recíproco.
Cargo em Comissão: é criado por lei, é Cargo comissionado, qualquer pessoa, recrutamento amplo.
Cargo de confiança é limitado por lei, recrutamento limitado.
É livre de nomeação e exoneração. Não há concurso, mas uma seleção para Direção ou Chefia ou Assessoramento. A escolha é pessoal.