João ajuizou ação de indenização contra Benício, em face da rescisão antecipada de contrato de arrendamento rural celebrado entre as partes, ora litigantes. Devidamente citado, Benício apresentou contestação, afirmando que o imóvel, objeto do contrato de arrendamento rural, havia sido vendido para um terceiro. O juiz da causa, analisando a documentação constante dos autos, deduziu a existência de interesse do Distrito Federal (DF), tendo em vista que as terras em discussão lhe pertenciam, e determinou que fosse oficiado o DF para manifestar-se a esse respeito. Após esse fato, o DF interveio no processo na condição de opoente. Nessa situação, a ação inicialmente proposta na vara cível passará à competência de uma das varas de fazenda pública do DF.