No dia 2 de agosto de 2014, Teresa celebrou contrato de compra e venda com Carla, com q...
Responda: No dia 2 de agosto de 2014, Teresa celebrou contrato de compra e venda com Carla, com quem se obrigou a entregar 50 computadores ou 50 impressoras, no dia 20 de setembro de 2015. O contrato foi sil...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão trata de uma obrigação alternativa, pois o devedor (Teresa) pode cumprir a obrigação entregando uma das duas prestações possíveis: 50 computadores ou 50 impressoras. A obrigação alternativa é caracterizada pela possibilidade de cumprimento por uma das prestações previstas.
No contrato, não há indicação expressa sobre quem tem o direito de escolher qual prestação será entregue. Segundo o Código Civil brasileiro, no artigo 252, quando a escolha não é atribuída ao credor, cabe ao devedor fazer essa escolha. Portanto, Teresa pode optar por entregar 50 computadores ou 50 impressoras.
A alternativa a) está incorreta porque não se trata de obrigação facultativa, mas sim de obrigação alternativa. Na obrigação facultativa, há apenas uma prestação principal e uma substitutiva, e a escolha é do devedor, mas aqui há duas prestações possíveis desde o início.
A alternativa c) está errada porque, na obrigação alternativa, o devedor deve cumprir uma das prestações integralmente, não podendo dividir a prestação entre as duas opções.
A alternativa d) está incorreta porque, se por culpa do devedor não for possível cumprir nenhuma das prestações, ele responde pela obrigação principal, não apenas pelos lucros cessantes.
Portanto, a alternativa b) está correta, pois reflete o entendimento jurídico sobre obrigações alternativas e a escolha do devedor quando o contrato não atribui essa faculdade ao credor.
A questão trata de uma obrigação alternativa, pois o devedor (Teresa) pode cumprir a obrigação entregando uma das duas prestações possíveis: 50 computadores ou 50 impressoras. A obrigação alternativa é caracterizada pela possibilidade de cumprimento por uma das prestações previstas.
No contrato, não há indicação expressa sobre quem tem o direito de escolher qual prestação será entregue. Segundo o Código Civil brasileiro, no artigo 252, quando a escolha não é atribuída ao credor, cabe ao devedor fazer essa escolha. Portanto, Teresa pode optar por entregar 50 computadores ou 50 impressoras.
A alternativa a) está incorreta porque não se trata de obrigação facultativa, mas sim de obrigação alternativa. Na obrigação facultativa, há apenas uma prestação principal e uma substitutiva, e a escolha é do devedor, mas aqui há duas prestações possíveis desde o início.
A alternativa c) está errada porque, na obrigação alternativa, o devedor deve cumprir uma das prestações integralmente, não podendo dividir a prestação entre as duas opções.
A alternativa d) está incorreta porque, se por culpa do devedor não for possível cumprir nenhuma das prestações, ele responde pela obrigação principal, não apenas pelos lucros cessantes.
Portanto, a alternativa b) está correta, pois reflete o entendimento jurídico sobre obrigações alternativas e a escolha do devedor quando o contrato não atribui essa faculdade ao credor.
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