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Juliana ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização po...
Responda: Juliana ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para retirada de seu nome dos órgãos de proteç...
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Por Mahysa Medrado em 31/12/1969 21:00:00
A concessão dos efeitos da tutela antecipada para órgãos de crédito é uma medida judicial que pode ser utilizada para proteger o nome de uma pessoa em situações de urgência. No contexto do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, a tutela antecipada pode ser concedida quando há demonstração de dois requisitos principais:
Fumus boni iuris: A probabilidade do direito alegado.
Periculum in mora: O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Fumus boni iuris: A probabilidade do direito alegado.
Periculum in mora: O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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