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Juliana ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização po...

Responda: Juliana ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para retirada de seu nome dos órgãos de proteç...


Q25327 | Conhecimentos Específicos OAB, Procedimento Ordinário, Advogado OAB, OAB, FGV

Juliana ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, em face de BG Financeira S/A, com quem mantém contrato de empréstimo bancário. A autora instruiu a inicial com os comprovantes de pagamento das prestações que atestam a pontualidade no cumprimento das parcelas do empréstimo.

Considerando a hipótese narrada e as regras sobre a antecipação de tutela prevista no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
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Por Mahysa Medrado em 02/09/2024 19:24:21
A concessão dos efeitos da tutela antecipada para órgãos de crédito é uma medida judicial que pode ser utilizada para proteger o nome de uma pessoa em situações de urgência. No contexto do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, a tutela antecipada pode ser concedida quando há demonstração de dois requisitos principais:

Fumus boni iuris: A probabilidade do direito alegado.
Periculum in mora: O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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