A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do c...

A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo q...


A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento econômico e social pelo caminho que livremente escolheu.

Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações internacionais de

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    O enunciado presente na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, sobre o direito dos povos determinarem livremente seu estatuto político e garantirem seu desenvolvimento econômico e social, encontra equivalência na Constituição da República Federativa do Brasil no princípio da autodeterminação dos povos.

    Esse princípio está relacionado ao direito dos povos de escolherem seu próprio sistema político, econômico, social e cultural, sem interferência externa, respeitando sua soberania e independência. É um princípio fundamental das relações internacionais e está previsto no artigo 4º, inciso I, da Constituição Federal brasileira.
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