Roberto e Ana casaram-se, em 2005, pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2008, Ro...
Responda: Roberto e Ana casaram-se, em 2005, pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2008, Roberto ganhou na loteria e, com os recursos auferidos, adquiriu um imóvel no Recreio dos Bandeirantes. Em 2014,...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O regime da comunhão parcial de bens, previsto no artigo 1.658 do Código Civil, determina que os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento ou por herança ou doação são bens particulares.
No caso, o imóvel adquirido em 2008, durante o casamento, com o dinheiro ganho na loteria, é um bem comum e deve ser partilhado na separação.
Já o imóvel recebido em 2014 por herança é bem particular de Roberto, pois a herança é considerada bem exclusivo do cônjuge que a recebeu, conforme o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.
Portanto, apenas o imóvel do Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, enquanto o imóvel de Santa Teresa permanece como bem particular de Roberto.
No caso, o imóvel adquirido em 2008, durante o casamento, com o dinheiro ganho na loteria, é um bem comum e deve ser partilhado na separação.
Já o imóvel recebido em 2014 por herança é bem particular de Roberto, pois a herança é considerada bem exclusivo do cônjuge que a recebeu, conforme o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.
Portanto, apenas o imóvel do Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, enquanto o imóvel de Santa Teresa permanece como bem particular de Roberto.
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