Gabarito: b) O regime da comunhão parcial de bens, previsto no artigo 1.658 do Código Civil, determina que os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento ou por herança ou doação são bens particulares.
No caso, o imóvel adquirido em 2008, durante o casamento, com o dinheiro ganho na loteria, é um bem comum e deve ser partilhado na separação.
Já o imóvel recebido em 2014 por herança é bem particular de Roberto, pois a herança é considerada bem exclusivo do cônjuge que a recebeu, conforme o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.
Portanto, apenas o imóvel do Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, enquanto o imóvel de Santa Teresa permanece como bem particular de Roberto.
No caso, o imóvel adquirido em 2008, durante o casamento, com o dinheiro ganho na loteria, é um bem comum e deve ser partilhado na separação.
Já o imóvel recebido em 2014 por herança é bem particular de Roberto, pois a herança é considerada bem exclusivo do cônjuge que a recebeu, conforme o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.
Portanto, apenas o imóvel do Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, enquanto o imóvel de Santa Teresa permanece como bem particular de Roberto.