A instauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta, con...

A instauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.


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Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.

Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.

A instauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    16/11/2025 • 18:25
    Gabarito: a)

    Quando a conduta é evidentemente atípica, ou seja, não configura crime, iniciar uma ação penal contra alguém fere direitos fundamentais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana. Isso porque ninguém deve ser processado ou punido sem justa causa, e o Estado tem o dever de respeitar a legalidade e a proteção dos direitos individuais. Portanto, ajuizar uma ação penal sem que haja crime caracteriza abuso de poder e afronta à dignidade da pessoa.
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