Marcos de Castro
EQUIPE
16/11/2025 • 18:25
Gabarito: a)
Quando a conduta é evidentemente atípica, ou seja, não configura crime, iniciar uma ação penal contra alguém fere direitos fundamentais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana. Isso porque ninguém deve ser processado ou punido sem justa causa, e o Estado tem o dever de respeitar a legalidade e a proteção dos direitos individuais. Portanto, ajuizar uma ação penal sem que haja crime caracteriza abuso de poder e afronta à dignidade da pessoa.
Quando a conduta é evidentemente atípica, ou seja, não configura crime, iniciar uma ação penal contra alguém fere direitos fundamentais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana. Isso porque ninguém deve ser processado ou punido sem justa causa, e o Estado tem o dever de respeitar a legalidade e a proteção dos direitos individuais. Portanto, ajuizar uma ação penal sem que haja crime caracteriza abuso de poder e afronta à dignidade da pessoa.