Simone, empregada da empresa Z, para justificar sua falta ao serviço, apre...

Simone, empregada da empresa Z, para justificar sua falta ao serviço, apresentou um atestado médico falso obtido em Campo Grande-MS. Neste caso, Simone praticou ato de


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    08/10/2025 • 05:12
    Gabarito: c)
    A improbidade, conforme definido no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma das justas causas para a demissão de um empregado. A improbidade está relacionada a atos de desonestidade, como fraude ou má-fé, que resultam em prejuízo para o empregador ou terceiros, ou que expõem a risco sério os interesses da empresa.

    No caso apresentado, Simone utilizou um atestado médico falso para justificar sua ausência no trabalho. Este ato configura uma fraude, pois ela tentou enganar seu empregador sobre sua condição de saúde para obter uma vantagem indevida, que é a justificação de sua falta sem uma causa legítima. Portanto, este comportamento se enquadra perfeitamente no conceito de improbidade.

    As outras opções, como insubordinação, desídia (direta ou indireta) e incontinência de conduta, não se aplicam diretamente ao caso, pois não envolvem desonestidade ou fraude como elemento central do ato cometido por Simone.

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