Na administração de medicamentos por via oral, intramuscular ou endovenosa...

Na administração de medicamentos por via oral, intramuscular ou endovenosa, além de conhecer a indicação, o modo de preparo e os eventos adversos de tais medicamentos, é direito do profissional ...


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Na administração de medicamentos por via oral, intramuscular ou endovenosa, além de conhecer a indicação, o modo de preparo e os eventos adversos de tais medicamentos, é direito do profissional de enfermagem

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    07/01/2025 • 09:57
    Gabarito: a)

    Ao administrar medicamentos por via oral, intramuscular ou endovenosa, o profissional de enfermagem tem o direito de não executar a prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade. Isso é fundamental para garantir a segurança do paciente e evitar possíveis danos decorrentes de erros na administração de medicamentos.

    É importante ressaltar que a segurança do paciente é prioridade na prática da enfermagem, e o profissional deve sempre agir de acordo com os protocolos e normas estabelecidas, garantindo a qualidade e eficácia do tratamento medicamentoso.
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