ID: 254557•Direito Civil•FCC•TRT 6a Região•Técnico Judiciário Área Administrativa•2012Sendo o patrão responsável pela reparação civil dos danos causados culposamente por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele,✂️A)é obrigado a indenizar ainda que o patrão não tenha culpa.✂️B)só será obrigado a indenizar se o patrão também tiver culpa.✂️C)não será obrigado a indenizar, se o empregado for absolvido pelo mesmo ato, em processo criminal, por insuficiência de prova.✂️D)só será obrigado a indenizar se o ato também constituir crime e se o empregado for condenado no processo criminal.✂️E)a obrigação de indenizar é subsidiária à do empregado que causou o dano.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR