Ingrid Nunes
EQUIPE
23/10/2025 • 04:21
Gabarito: c) A cessação da incapacidade civil de Gustavo ocorre no momento em que ele contraiu matrimônio. Segundo o Código Civil brasileiro, o menor que se casa se emancipa, ou seja, adquire capacidade civil plena para os atos da vida civil. Isso está previsto no artigo 5º, inciso I, do Código Civil.
Antes do casamento, Gustavo ainda era considerado relativamente incapaz, mesmo tendo completado 17 anos e colado grau no ensino médio, pois a maioridade civil no Brasil é aos 18 anos, salvo emancipação.
O exercício de emprego público efetivo, a colação de grau e o estabelecimento no comércio não são causas legais de emancipação automática, embora possam indicar maior autonomia, não alteram a capacidade civil do menor.
Portanto, o casamento é o ato que efetivamente cessou a incapacidade civil de Gustavo, conferindo-lhe plena capacidade para os atos da vida civil.
Antes do casamento, Gustavo ainda era considerado relativamente incapaz, mesmo tendo completado 17 anos e colado grau no ensino médio, pois a maioridade civil no Brasil é aos 18 anos, salvo emancipação.
O exercício de emprego público efetivo, a colação de grau e o estabelecimento no comércio não são causas legais de emancipação automática, embora possam indicar maior autonomia, não alteram a capacidade civil do menor.
Portanto, o casamento é o ato que efetivamente cessou a incapacidade civil de Gustavo, conferindo-lhe plena capacidade para os atos da vida civil.