Gabarito: a)
No processo do trabalho, realmente é comum a indicação de até três testemunhas por parte. Porém, há exceções importantes: nas reclamações sob o rito sumaríssimo, o número é limitado a duas testemunhas por parte, justamente para agilizar o processo. Já nos inquéritos para apuração de falta grave, o número pode ser maior, chegando a seis testemunhas para cada parte, devido à gravidade e complexidade do caso. Portanto, o enunciado está correto ao apresentar essas regras.
No processo do trabalho, realmente é comum a indicação de até três testemunhas por parte. Porém, há exceções importantes: nas reclamações sob o rito sumaríssimo, o número é limitado a duas testemunhas por parte, justamente para agilizar o processo. Já nos inquéritos para apuração de falta grave, o número pode ser maior, chegando a seis testemunhas para cada parte, devido à gravidade e complexidade do caso. Portanto, o enunciado está correto ao apresentar essas regras.