Questões Direito do Trabalho Férias
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A alternativa correta é a letra 'e', que afirma que é do empregador o direito de escolher o período de concessão das férias, desde que o faça no período concessivo correto, sob pena de ter que remunerá-las em dobro. Isso está em conformidade com o artigo 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
As demais alternativas estão incorretas:
'a' está errada porque, segundo o artigo 134, §1º da CLT, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
'b' é incorreta porque o direito de coincidir férias com as escolares é garantido apenas para o empregado menor de 18 anos, conforme o artigo 136, §2º da CLT.
'c' é equivocada, pois o empregado não pode converter integralmente suas férias em dinheiro, apenas 1/3 delas, conforme o artigo 143 da CLT.
'd' está errada, pois não há exigência legal para que o empregador avise ao Ministério do Trabalho sobre a concessão de férias.
A alternativa correta é a letra 'e', que afirma que é do empregador o direito de escolher o período de concessão das férias, desde que o faça no período concessivo correto, sob pena de ter que remunerá-las em dobro. Isso está em conformidade com o artigo 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
As demais alternativas estão incorretas:
'a' está errada porque, segundo o artigo 134, §1º da CLT, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
'b' é incorreta porque o direito de coincidir férias com as escolares é garantido apenas para o empregado menor de 18 anos, conforme o artigo 136, §2º da CLT.
'c' é equivocada, pois o empregado não pode converter integralmente suas férias em dinheiro, apenas 1/3 delas, conforme o artigo 143 da CLT.
'd' está errada, pois não há exigência legal para que o empregador avise ao Ministério do Trabalho sobre a concessão de férias.
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