Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
A associação civil é uma pessoa jurídica de direito privado, criada a part...
A associação civil é uma pessoa jurídica de direito privado, criada a partir de conjunto de bens para o exercício de atividade que não tenha finalidade econômica ou lucrativa.
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.