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A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e ...
Responda: A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A licença à gestante, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Portanto, o item está correto.
Esse direito está assegurado no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, que garante a proteção à maternidade, incluindo a licença à gestante.
A licença à gestante, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Portanto, o item está correto.
Esse direito está assegurado no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, que garante a proteção à maternidade, incluindo a licença à gestante.
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