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A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e ...

Responda: A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


1Q255606 | Direito Constitucional, Direitos Sociais, Técnico Judiciário Área Administrativa, TRT 9a REGIÃO, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue os seguintes itens.

A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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💬 Comentários

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A licença à gestante, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Portanto, o item está correto.

Esse direito está assegurado no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, que garante a proteção à maternidade, incluindo a licença à gestante.
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