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A liberdade partidária
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A liberdade partidária, prevista no artigo 17 da Constituição Federal, sofre sim algumas limitações, não sendo absoluta. Essas limitações estão relacionadas, por exemplo, à proibição de partidos políticos com fins paramilitares, de caráter secreto, de recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras, entre outras restrições.
Portanto, a liberdade partidária não é absoluta, estando sujeita a certas restrições em prol do interesse coletivo e da democracia.
A liberdade partidária, prevista no artigo 17 da Constituição Federal, sofre sim algumas limitações, não sendo absoluta. Essas limitações estão relacionadas, por exemplo, à proibição de partidos políticos com fins paramilitares, de caráter secreto, de recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras, entre outras restrições.
Portanto, a liberdade partidária não é absoluta, estando sujeita a certas restrições em prol do interesse coletivo e da democracia.
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