Matheus Fernandes
EQUIPE
31/08/2026 • 20:12
Vamos falar um pouco sobre legitimidade e capacidade no processo. A legitimidade para a causa é justamente a qualidade que as partes têm para figurar no processo, ou seja, quem tem o direito de ação (parte ativa) e quem está no polo passivo dessa relação jurídica. Ou seja, é preciso que a parte tenha interesse e direito na demanda. Segundo a questão, a legitimidade confere esse direito e contra o respectivo sujeito passivo.
Por outro lado, a capacidade processual diz respeito à aptidão da parte para estar em juízo, ou seja, para praticar todos os atos do processo pessoalmente. Uma parte pode ser legítima, mas não ter capacidade para praticar atos processuais (por exemplo, um menor de idade ou alguém impedido). Essa falta de capacidade pode acarretar na deficiência do desenvolvimento do processo, pois é um pressuposto processual indispensável.
Portanto, a afirmativa está correta ao explicar essa distinção e a possibilidade da falta de capacidade processual mesmo diante da legitimidade para a causa, o que afeta o andamento regular do processo.
Gabarito: a
Por outro lado, a capacidade processual diz respeito à aptidão da parte para estar em juízo, ou seja, para praticar todos os atos do processo pessoalmente. Uma parte pode ser legítima, mas não ter capacidade para praticar atos processuais (por exemplo, um menor de idade ou alguém impedido). Essa falta de capacidade pode acarretar na deficiência do desenvolvimento do processo, pois é um pressuposto processual indispensável.
Portanto, a afirmativa está correta ao explicar essa distinção e a possibilidade da falta de capacidade processual mesmo diante da legitimidade para a causa, o que afeta o andamento regular do processo.
Gabarito: a