Nos termos da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, mediante controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercida com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
✂️ a) apreciar as contas prestadas trimestralmente pelo Presidente da República, seus Ministros e Governadores dos Estados, inclusive do Distrito Federal, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado até doze meses após findo o exercício fiscal. ✂️ b) fiscalizar a aplicação de recursos repassados pelos Estados mediante convênio, acordo ou ajuste, aos Municípios. ✂️ c) fiscalizar as contas supranacionais das empresas nacionais de cujo capital social os Estados ou os Municípios participem com mais de um terço de suas cotas. ✂️ d) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. ✂️ e) julgar as contas dos administradores públicos ou privados responsáveis por valores públicos ou privados da administração direta, excluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.