O direito brasileiro adotou o sistema da pluralidade de domicílios. Assim,...
O direito brasileiro adotou o sistema da pluralidade de domicílios. Assim, é correto afirmar que a pessoa natural pode ter não apenas várias residências, mas também mais de um domicílio.
Reportar erro em Conteúdo
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência.
Política de Privacidade.