Considerando as despesas abaixo: I – Aquisição de imóveis já em utilizaç...
Responda: Considerando as despesas abaixo: I – Aquisição de imóveis já em utilização. II – Constituição ou aumento do capital de empresas ou entidades que visem a objetivos comerciais o...
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Por lisses em 31/12/1969 21:00:00
art 12 L 430/62
Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; terreno (se for para construção é investimento)
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; terreno (se for para construção é investimento)
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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