ID: 256583•Direito do Trabalho•FJPF•TRT 1a REGIÃO•Técnico Judiciário Área Administrativa•2004Para fins de cômputo da jornada de trabalho, a parcela que integra a jornada diária e, por isso, não é passível de desconto, corresponde a: ✂️A)variação de horário no registro de ponto não excedente a cinco minutos✂️B)retardo no horário de início de trabalho por força de consulta em posto de saúde público✂️C)tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho por qualquer meio de transporte✂️D)atraso de até quinze minutos no horário de chegada, causado por falta de condição não fornecida pelo empregador✂️E)antecipação do horário de saída em quinze minutos para o empregado como garantia de sua condução em transporte coletivoResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro