Para fins de cômputo da jornada de trabalho, a parcela que integra a jorna...

Para fins de cômputo da jornada de trabalho, a parcela que integra a jornada diária e, por isso, não é passível de desconto, corresponde a:


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Para fins de cômputo da jornada de trabalho, a parcela que integra a jornada diária e, por isso, não é passível de desconto, corresponde a:

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