Márcia Bentes
28/01/2012 • 20:34
A resposta encontra-se no artigo 12, inciso I, alinea b:
Art. 12. São brasileiros:
I Natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
Art. 12. São brasileiros:
I Natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil