A) Competência exclusiva do C.N. - Art. 49, XII.
B) Competência exclusiva do C.N. - Art. 49, VIII.
C) Competência exclusiva do C.N. - Art. 49, I.
D) Competência exclusiva do C.N. - Art. 49, V.
E) Art. 48, III - fixação e modificações do efetivo das Forças Armadas. CERTO
ALIRIA EMANUELA SANTOS
15/06/2015 • 11:52
A competência exclusiva do Congresso começa todos com o verbo no infinitivo, como
sustar, autorizar, fixar, julgar, aprovar. Mas fiquem atentos, eles colocaram dispor sobre (fixação de subsídios), as atribuições do CN que acabe sanção do Presidente da República começa com substantivo
Allan dos Reis Oliveira Martins
22/07/2016 • 09:20
Art 48 CF:
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado no art 49,51 e 52, dispor sobre todas as matérias de compentencia da União, Especialemtne Sobre:
III - Fixação e Modificação do Efetivo das Forças Armadas
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