Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,

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  • ARTHUR GONÇALVES PAGANELLI
    ARTHUR GONÇALVES PAGANELLI
    21/08/2011 • 17:47
    CF/88 - ART. 48 - III
  • luana maiandi
    luana maiandi
    05/09/2012 • 21:26
    A) Competência exclusiva do C.N. - Art. 49, XII.
    B) Competência exclusiva do C.N. - Art. 49, VIII.
    C) Competência exclusiva do C.N. - Art. 49, I.
    D) Competência exclusiva do C.N. - Art. 49, V.

    E) Art. 48, III - fixação e modificações do efetivo das Forças Armadas. CERTO

  • ALIRIA EMANUELA SANTOS
    ALIRIA EMANUELA SANTOS
    15/06/2015 • 11:52
    A competência exclusiva do Congresso começa todos com o verbo no infinitivo, como
    sustar, autorizar, fixar, julgar, aprovar. Mas fiquem atentos, eles colocaram dispor sobre (fixação de subsídios), as atribuições do CN que acabe sanção do Presidente da República começa com substantivo
  • Allan dos Reis Oliveira Martins
    Allan dos Reis Oliveira Martins
    22/07/2016 • 09:20
    Art 48 CF:
    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado no art 49,51 e 52, dispor sobre todas as matérias de compentencia da União, Especialemtne Sobre:

    III - Fixação e Modificação do Efetivo das Forças Armadas
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