Allan dos Reis Oliveira Martins
22/07/2016 • 16:51
Art 70 CF:
A fiscalização Contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade , economicidade, a aplicação das subvenções e renuncias de receitas, será exercida pelo congresso nacional, mediante controle externo,e pelo sistema de controle interno de cada poder
A fiscalização Contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade , economicidade, a aplicação das subvenções e renuncias de receitas, será exercida pelo congresso nacional, mediante controle externo,e pelo sistema de controle interno de cada poder