Jair, empregado da empresa Z, sofreu acidente de trabalho quando uma máqui...

Jair, empregado da empresa Z, sofreu acidente de trabalho quando uma máquina de montagem de peças causou- lhe ferimento no pé, tendo sido afastado de seu emprego por quinze dias. O afastamento p...


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Jair, empregado da empresa Z, sofreu acidente de trabalho quando uma máquina de montagem de peças causou- lhe ferimento no pé, tendo sido afastado de seu emprego por quinze dias. O afastamento por motivo de acidente de trabalho, neste caso, constitui hipótese

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    21/10/2025 • 16:30
    Gabarito: e) Afastamento por motivo de acidente de trabalho constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

    Quando o empregado sofre acidente de trabalho e fica afastado por até 15 dias, o contrato de trabalho fica interrompido, ou seja, o empregado não presta serviço, mas mantém seus direitos trabalhistas, como salário e estabilidade.

    A interrupção do contrato de trabalho está prevista no artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das hipóteses em que o contrato fica suspenso ou interrompido.

    No caso de afastamento por acidente de trabalho até 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento do salário integral, e o contrato fica interrompido, pois o empregado não está trabalhando, mas não há rescisão ou suspensão.

    Portanto, as alternativas a), b), c) e d) não são adequadas, pois não correspondem à situação descrita. A alternativa e) é a correta, pois define a situação como interrupção do contrato de trabalho.
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