Letícia Cunha
EQUIPE
21/10/2025 • 16:30
Gabarito: e) Afastamento por motivo de acidente de trabalho constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho.
Quando o empregado sofre acidente de trabalho e fica afastado por até 15 dias, o contrato de trabalho fica interrompido, ou seja, o empregado não presta serviço, mas mantém seus direitos trabalhistas, como salário e estabilidade.
A interrupção do contrato de trabalho está prevista no artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das hipóteses em que o contrato fica suspenso ou interrompido.
No caso de afastamento por acidente de trabalho até 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento do salário integral, e o contrato fica interrompido, pois o empregado não está trabalhando, mas não há rescisão ou suspensão.
Portanto, as alternativas a), b), c) e d) não são adequadas, pois não correspondem à situação descrita. A alternativa e) é a correta, pois define a situação como interrupção do contrato de trabalho.
Quando o empregado sofre acidente de trabalho e fica afastado por até 15 dias, o contrato de trabalho fica interrompido, ou seja, o empregado não presta serviço, mas mantém seus direitos trabalhistas, como salário e estabilidade.
A interrupção do contrato de trabalho está prevista no artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das hipóteses em que o contrato fica suspenso ou interrompido.
No caso de afastamento por acidente de trabalho até 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento do salário integral, e o contrato fica interrompido, pois o empregado não está trabalhando, mas não há rescisão ou suspensão.
Portanto, as alternativas a), b), c) e d) não são adequadas, pois não correspondem à situação descrita. A alternativa e) é a correta, pois define a situação como interrupção do contrato de trabalho.