Gabarito: a)
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a pessoalidade na prestação dos serviços é um dos elementos essenciais da relação de emprego. Isso significa que o trabalho deve ser prestado de forma pessoal pelo empregado, não podendo ser substituído por terceiros sem a concordância do empregador.
Portanto, a pessoalidade na prestação dos serviços é um dos requisitos previstos na CLT para a configuração da relação de emprego entre empregado e empregador.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a pessoalidade na prestação dos serviços é um dos elementos essenciais da relação de emprego. Isso significa que o trabalho deve ser prestado de forma pessoal pelo empregado, não podendo ser substituído por terceiros sem a concordância do empregador.
Portanto, a pessoalidade na prestação dos serviços é um dos requisitos previstos na CLT para a configuração da relação de emprego entre empregado e empregador.