1Q25744 | Conhecimentos Específicos OAB, Direito das Sucessões, Primeira Fase OAB, OABSobre a sucessão legítima pode-se afirmar: ✂️ a) Quando o regime de bens for o de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente só herda caso não existam descendentes ou ascendentes. ✂️ b) Os filhos dos que forem excluídos da sucessão por indignidade, deserdação ou renúncia, podem herdar por direito de representação. ✂️ c) Concorrendo o cônjuge sobrevivente com descendentes exclusivamente do autor da herança, esta partir-se-á por cabeça, e, sendo descendentes comuns ao falecido e ao cônjuge sobrevivente, sua cota não poderá ser inferior a um quarto da herança, independente do número de descendentes. ✂️ d) Quando o regime de bens do casamento for o de comunhão universal, o cônjuge sobrevivente não concorre com descendentes ou ascendentes na sucessão, visto já ter recebido a metade de todo o patrimônio do casal, por direito à meação. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro