ID: 257467• Regimento Interno• Tribunal Regiona do Trabalho 8a região• FCC• TRT 8a Região• Técnico Judiciário Área AdministrativaSobre a Direção do Foro de Belém,✂️A)o exercício do cargo de Diretor do Foro constitui múnus, só podendo ser recusado por motivo ponderável, a critério do Presidente da Quarta Turma do Tribunal.✂️B)é exercida por um Juiz Titular de uma das Varas do Trabalho da Capital, por dois anos, vedada a recondução.✂️C)o Juiz Corregedor de primeira instância acumulará, obrigatoriamente, este encargo com as atribuições das Varas do Trabalho que estiver presidindo e será substituído, nos afastamentos temporários e nos impedimentos, pelo Juiz Substituto mais antigo na localidade e, na ausência deste, pelo segundo Juiz mais antigo, observado o mesmo critério.✂️D)poderá ser designado como Diretor do Foro o Juiz que estiver exercendo a direção de Central de Mandados, devendo optar por um dos cargos a sua livre escolha.✂️E)o Diretor de Foro de Belém indicará ao Corregedor Geral do Tribunal Regional do Trabalho servidor do quadro da Oitava Região para exercer a Função Comissionada de Assistente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro