1Q257467 | Regimento Interno, Tribunal Regiona do Trabalho 8a região, Técnico Judiciário Área Administrativa, TRT 8a Região, FCCSobre a Direção do Foro de Belém, ✂️ a) o exercício do cargo de Diretor do Foro constitui múnus, só podendo ser recusado por motivo ponderável, a critério do Presidente da Quarta Turma do Tribunal. ✂️ b) é exercida por um Juiz Titular de uma das Varas do Trabalho da Capital, por dois anos, vedada a recondução. ✂️ c) o Juiz Corregedor de primeira instância acumulará, obrigatoriamente, este encargo com as atribuições das Varas do Trabalho que estiver presidindo e será substituído, nos afastamentos temporários e nos impedimentos, pelo Juiz Substituto mais antigo na localidade e, na ausência deste, pelo segundo Juiz mais antigo, observado o mesmo critério. ✂️ d) poderá ser designado como Diretor do Foro o Juiz que estiver exercendo a direção de Central de Mandados, devendo optar por um dos cargos a sua livre escolha. ✂️ e) o Diretor de Foro de Belém indicará ao Corregedor Geral do Tribunal Regional do Trabalho servidor do quadro da Oitava Região para exercer a Função Comissionada de Assistente. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro