ID: 25749•Direito Civil•OAB•Primeira Fase OAB•2007Acerca da anulabilidade e nulidade do ato jurídico é INCORRETO:✂️A)A anulabilidade não pode ser declarada de ofício em hipótese alguma, enquanto a nulidade, salvo raras exceções, deve ser declarada de ofício pelo juiz.✂️B)A anulabilidade admite o suprimento judicial, a requerimento das partes ou mesmo a confirmação do ato, expressa ou tacitamente; o ato nulo não pode ser sanado pela confirmação nem suprido judicialmente.✂️C)No ato anulável os efeitos produzidos até o momento em que é decretada a sua invalidade são preservados, enquanto que todo e qualquer ato nulo não produz nenhum efeito jurídico válido.✂️D)A anulabilidade é decretada no interesse privado da pessoa prejudicada, enquanto na nulidade vislumbra-se a ordem pública, sendo declarada em prol da coletividade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR