NÃO tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perant...

NÃO tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal o


NÃO tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal o

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  • Márcia Bentes
    Márcia Bentes
    31/12/1969 • 21:00
    A resposta está no artigo 103 da Carta Magna:
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V- Governador do Estado
  • Nilton Aizawa
    Nilton Aizawa
    31/12/1969 • 21:00
    A Constituição Federal estabelece em seu artigo 103 os proponentes legítimos da Ação Direta de Inconstitucionalidade :

    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal (nunca a mesa do Congresso);
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados (nunca a mesa do Congresso);
    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal (contra lei federal ou estadual e de outro estado desde que prove o interesse do seu estado);
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional (pelo menos um deputado ou senador, mas com a perda de representação no Congresso, a ADI continua a ser julgada);
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (entidade de classe que tiver associados em pelo menos nove estados e confederação sindical: união de três federações em pelo menos três estados).
  • ALIRIA EMANUELA SANTOS
    ALIRIA EMANUELA SANTOS
    31/12/1969 • 21:00
    O Advogado-Geral da União não tem legitimidade para propor ADIN. Ele será citado
    pelo STF para defender o ato ou texto impugnado.
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