ID: 25750•Direito Civil•OAB•Primeira Fase OAB•2007Sobre a Responsabilidade Civil, pode afirmar-se, especificamente:✂️A)Os pais respondem pelos atos ilícitos praticados por seus filhos menores, sob sua autoridade, exceto quando a guarda do menor tiver sido deferida a terceiro que, neste caso, tornar-se-á responsável.✂️B)O patrão somente responde pelos atos de seus prepostos quando o dano decorre de culpa no desempenho das atividades regulares do empregado, ou seja, quando o preposto não age com abuso ou desvio das suas funções contratuais.✂️C)A responsabilidade do médico, por ser contratual, é normalmente considerada de fim e, excepcionalmente, de meio.✂️D)A responsabilidade dos donos de animais é subjetiva, ou seja, dependente da verificação da sua culpa ou dolo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR