Nerva, empregada da empresa A, celebrou acordo de compensação de horas com...

Nerva, empregada da empresa A, celebrou acordo de compensação de horas com sua empregadora, amparada pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Três meses após, Nerva foi dispensada sem j...


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Nerva, empregada da empresa A, celebrou acordo de compensação de horas com sua empregadora, amparada pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Três meses após, Nerva foi dispensada sem justa causa, sem que tenha ocorrido a compensação integral da jornada extraordinária que laborou. Neste caso, Nerva

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    12/01/2025 • 20:09
    Gabarito: a)

    Nerva, mesmo tendo celebrado um acordo de compensação de horas com a empresa, tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas devido à rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

    De acordo com a legislação trabalhista brasileira, mais especificamente o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as horas extras não compensadas devem ser pagas ao empregado, calculadas sobre a remuneração na data da rescisão do contrato de trabalho.

    Portanto, no caso apresentado, Nerva terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, que serão calculadas sobre a remuneração na data da rescisão.
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