A resposta para esta questão esta na redação do artigo 111 "caput" e nos seus incisos:
I -TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
II-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
III-JUÍZES DO TRABALHO.
Ou seja não há resposta correta.
maria de nazare santos pantoja
15/07/2013 • 13:27
na questão 10)a opção varas do trabalho está correta
maria de nazare santos pantoja
15/07/2013 • 13:28
na questão 10)na localidade onde não houver varas trabalhista o juiz de direito pode atuar
Alisson Lindemberg Campos
18/08/2015 • 17:20
Cara, desde quando os Juízes de Direito integram a justiça do trabalho????
Rui
01/05/2017 • 13:02
Art. 112 da CF – redação nova EC 45/2004 dispõe que a “lei criará varas da justiça do trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
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