Questões Conhecimentos Específicos OAB Falência e Recuperação de Empresas
Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Emp...
Responda: Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Empresarial e Falência):
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência, dispõe em seu artigo 142 que o prazo prescricional relativo às obrigações do falido recomeça a correr a partir do trânsito em julgado da sentença que decreta o encerramento da falência.
Isso significa que, enquanto a falência estiver em curso, os prazos prescricionais ficam suspensos, e somente após o trânsito em julgado da sentença que encerra a falência é que esses prazos voltam a correr, garantindo maior segurança jurídica para o falido e seus credores.
As alternativas que mencionam o prazo decadencial estão incorretas, pois a lei trata especificamente do prazo prescricional, e não decadencial, nesse contexto.
Além disso, o marco para o recomeço do prazo prescricional não é a publicação da sentença, mas sim o trânsito em julgado, que é quando não cabe mais recurso contra a decisão, consolidando sua eficácia jurídica.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, conforme previsto no artigo 142 da Lei 11.101/2005.
Isso significa que, enquanto a falência estiver em curso, os prazos prescricionais ficam suspensos, e somente após o trânsito em julgado da sentença que encerra a falência é que esses prazos voltam a correr, garantindo maior segurança jurídica para o falido e seus credores.
As alternativas que mencionam o prazo decadencial estão incorretas, pois a lei trata especificamente do prazo prescricional, e não decadencial, nesse contexto.
Além disso, o marco para o recomeço do prazo prescricional não é a publicação da sentença, mas sim o trânsito em julgado, que é quando não cabe mais recurso contra a decisão, consolidando sua eficácia jurídica.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, conforme previsto no artigo 142 da Lei 11.101/2005.
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