1 art. 63 - A requerimento do órgão de direção do respectiv o partido, o ...

1 art. 63 - A requerimento do órgão de direção do respectiv o partido, o Juiz Eleitoral devolverá as fichas de filiaçã o partidária existentes no cartório da respectiva zona eleitoral, ...


1 art. 63 - A requerimento do órgão de direção do respectiv
o partido, o Juiz Eleitoral devolverá as fichas de filiaçã
o partidária existentes no cartório da respectiva zona eleitoral,
4 nos termos do art. 32, destas instruções, obedecidas as normas
estatutárias da lei n. 9.096/95, art. 58.
§1.º - Para efeito de candidatura a cargo eletivo, será
7 considerada como primeira filiação a constante das listas de
que trata este artigo (caput).

Para que o fragmento de texto acima respeite as normas de elaboração de documentos oficiais, como impessoalidade, objetividade, clareza, e as regras gramaticais da modalidade padrão da língua portuguesa, será necessário

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Para que o fragmento de texto acima respeite as normas de elaboração de documentos oficiais, como impessoalidade, objetividade, clareza, e as regras gramaticais da modalidade padrão da língua portuguesa, será necessário substituir "A requerimento" (l.1) por Ao requerimento. Além disso, escrever "art. 63" (l.1) com letra inicial maiúscula, e Lei n.o 9.096/95, em lugar de "lei n. 9.096/95" (l.5).

    Essas alterações são importantes para garantir a correção gramatical e a adequação do texto aos padrões oficiais de redação.
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