A Constituição Federal vigente, dispondo que “não haverá juiz ou tribunal de...

A Constituição Federal vigente, dispondo que “não haverá juiz ou tribunal de exceção”, e ainda que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, trata


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A Constituição Federal vigente, dispondo que “não haverá juiz ou tribunal de exceção”, e ainda que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, trata
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  • Daniella Liduário Maximiano
    Daniella Liduário Maximiano
    18/05/2015 • 12:51
    O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Assim, afirma José Celso de Mello Filho que somente os juizes, tribunais e órgãos jurisdicionais previstos na Constituição se identificam ao juiz natural, princípio que se estende ao poder de julgar também previsto em outros órgãos, como o Senado, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.

    O referido princípio deve ser interpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir-se a criação de Tribunais ou juízos de exceção, como também exigir-se respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador.
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