Além de suas atribuições legais, os juízes podem exercer

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  • GISELLY DA SILVA DIAS
    GISELLY DA SILVA DIAS
    16/12/2014 • 11:07
    Por lei os cargos são inacumuláveis, salvo nos casos de:

    Professor + Professor
    Professor + técnico
    Professor + científico
    Juiz + Professor
    Área de saúde + Área de saúde
  • Daniella Liduário Maximiano
    Daniella Liduário Maximiano
    18/05/2015 • 11:36
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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