ID: 25852•Direito Processual Civil•CESPE CEBRASPE•OAB•Primeira Fase OAB•2008A interrupção da prescrição operada em razão da citação válida é o efeito material dessa espécie de comunicação dos atos processuais, o qual✂️A)não retroage.✂️B)retroage à data do despacho que ordena a citação.✂️C)retroage à data da propositura da ação.✂️D)retroage à data da propositura da ação somente se o réu contestar.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro