As geladeiras utilizadas pelo Programa Nacional de Imunizações, com capacidade a partir de 280 litros, devem estar organizadas de maneira que
✂️ a) os diluentes, os soros ou caixas com as vacinas, sejam conservados em temperatura entre +2 e +8 °C, na terceira prateleira, tendo o cuidado de permitir a circulação do ar entre eles e as paredes da geladeira. ✂️ b) a bobina com água esteja armazenada no evaporador (congelador), na posição horizontal, para proteger os imunobiológicos em casos de falta de energia elétrica ou de defeito do equipamento. ✂️ c) as vacinas que não podem ser submetidas à temperatura negativa, como as vacinas contra a febre amarela e contra a rubéola, estejam acondicionadas em caixas de isopor na terceira prateleira. ✂️ d) as duas garrafas de água com corante estejam na porta e que quatro garrafas com água, sem corante, estejam na parte inferior da geladeira, ou que essas sejam substituídas por bobinas recicláveis. ✂️ e) as vacinas que podem ser submetidas à temperatura negativa, como as vacinas contra a hepatite B e a vacina BCG, estejam na primeira prateleira e acondicionadas nas próprias embalagens do laboratório produtor.