Questões Direito do Trabalho Aviso prévio
Com relação ao aviso prévio é INCORRETO afirmar:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O aviso prévio é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 487 a 491. A despedida indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, autorizando o empregado a considerar rescindido o contrato de trabalho, com direito a todas as verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio. Portanto, o aviso prévio é devido na despedida indireta, pois o empregado tem direito a todas as garantias da rescisão sem justa causa.
Analisando as demais alternativas, a letra a está correta, pois a data de saída na CTPS deve ser a do término do aviso prévio, mesmo que indenizado, conforme entendimento consolidado.
A letra c está correta, pois a falta de aviso prévio pelo empregado autoriza o empregador a descontar os salários correspondentes ao período do aviso, conforme artigo 487, parágrafo 2º da CLT.
A letra d está correta, pois o valor das horas extras habituais integra o cálculo do aviso prévio indenizado, conforme Súmula 264 do TST.
A letra e está correta, pois a falta do aviso prévio pelo empregador dá ao empregado o direito aos salários do período correspondente, conforme artigo 487 da CLT.
Portanto, a única afirmativa incorreta é a letra b, que nega o direito ao aviso prévio na despedida indireta, o que não condiz com a legislação trabalhista vigente.
Analisando as demais alternativas, a letra a está correta, pois a data de saída na CTPS deve ser a do término do aviso prévio, mesmo que indenizado, conforme entendimento consolidado.
A letra c está correta, pois a falta de aviso prévio pelo empregado autoriza o empregador a descontar os salários correspondentes ao período do aviso, conforme artigo 487, parágrafo 2º da CLT.
A letra d está correta, pois o valor das horas extras habituais integra o cálculo do aviso prévio indenizado, conforme Súmula 264 do TST.
A letra e está correta, pois a falta do aviso prévio pelo empregador dá ao empregado o direito aos salários do período correspondente, conforme artigo 487 da CLT.
Portanto, a única afirmativa incorreta é a letra b, que nega o direito ao aviso prévio na despedida indireta, o que não condiz com a legislação trabalhista vigente.
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