Com fundamento na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e na CF - Consti...

Com fundamento na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e na CF - Constituição Federal, as horas extraordinárias NÃO podem exceder de


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Com fundamento na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e na CF - Constituição Federal, as horas extraordinárias NÃO podem exceder de

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    06/01/2025 • 22:40
    Gabarito: a)

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal (CF), as horas extraordinárias não podem exceder de duas e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.

    Isso significa que, caso o empregado realize horas extras, a empresa deve remunerá-lo com um acréscimo de, no mínimo, 50% em relação ao valor da hora normal trabalhada, respeitando o limite de duas horas extras por dia. Essa regulamentação visa proteger o trabalhador e garantir que o pagamento pelo trabalho extraordinário seja justo e proporcional.
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