Empresas compostas por número de empregados igual ou superior a 200 deverão admitir um
representante deste junto à direção, para realizar a ponte entre os interesses dos empregados e o dos
patrões. Tem-se, aqui, um direito coletivo corporativo. Embora o Brasil não a tenha ratificado, a
Convenção n° 135 da OIT prevê proteção aos trabalhadores que sejam “representantes dos
trabalhadores na empresa”, proteção essa que se estende contra a despedida imotivada, ou motivada
pela sua condição de representante.
representante deste junto à direção, para realizar a ponte entre os interesses dos empregados e o dos
patrões. Tem-se, aqui, um direito coletivo corporativo. Embora o Brasil não a tenha ratificado, a
Convenção n° 135 da OIT prevê proteção aos trabalhadores que sejam “representantes dos
trabalhadores na empresa”, proteção essa que se estende contra a despedida imotivada, ou motivada
pela sua condição de representante.