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Carmem Lúcia, moradora da cidade satélite Gama, foi contratada pela Sede da empresa especializada em cerimônia matrimonial Casar Ltda., em Brasília, para exercer a função de costureira. Após a sua contratação, Carmem Lúcia exerceu primeiramente suas atividades na filial da empresa na cidade de Vitória - Espírito Santo. Após 1 ano, foi transferida para a cidade satélite Palmas e, há 5 anos, foi novamente transferida para outra filial da empresa na cidade satélite Taguatinga, local em que exerce suas funções. Porém, Carmem Lúcia vem sofrendo assédio moral praticado pelo seu superior hierárquico no ambiente de trabalho. Tal assédio está tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho. Assim, Carmem Lúcia pretende ajuizar Reclamação Trabalhista visando à rescisão indireta do seu contrato de trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Carmem Lúcia deverá ajuizar tal ação

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa E
    Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho, 9ª ed., 2011, p. 278) aponta que "caso o empregado tenha trabalhado em diversos estabelecimentos, em locais diferentes, a competência territorial da Vara do Trabalho deve ser fixada em razão do derradeiro lugar da execução do contrato, e não de cada local dos estabelecimentos da empresa no qual tenha prestado serviços".
    O autor destaca que "a intenção do legislador foi ampliar ao máximo o acesso do trabalhador ao Judiciário, facilitando a produção da prova, geralmente testemunhal, sendo certo que o critério foi o do local onde o contrato esteja sendo, de fato, executado, pouco importando o local de sua celebração".
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