A ação incriminada no art. 293 do Código Penal é a de falsificar papéis pú...

A ação incriminada no art. 293 do Código Penal é a de falsificar papéis públicos. Diante dessa afirmativa, pergunta-se: como, nos termos da lei, essa falsificação pode ser feita?


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A ação incriminada no art. 293 do Código Penal é a de falsificar papéis públicos. Diante dessa afirmativa, pergunta-se: como, nos termos da lei, essa falsificação pode ser feita?

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    03/01/2025 • 02:48
    Gabarito: b)

    De acordo com o art. 293 do Código Penal, a ação incriminada é a de falsificar papéis públicos. A falsificação de papéis públicos pode ser feita pela fabricação ou alteração do papel público.

    Assim, a falsificação de papéis públicos pode ocorrer tanto pela fabricação de um documento falso, como também pela alteração de um documento verdadeiro, com o intuito de enganar terceiros.

    É importante ressaltar que a falsificação de documentos é um crime previsto no Código Penal, com o objetivo de proteger a fé pública e a segurança jurídica das relações sociais.

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